TRF2 - 5007619-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2025 08:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
03/09/2025 08:07
Determinada a intimação
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007619-56.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: MARIA JOSE COSTA SOUTOADVOGADO(A): FRANCISCO MIGUEL COELHO GOMES (OAB ES006461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 29/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Petição
-
25/08/2025 18:57
Juntado(a)
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007619-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA JOSE COSTA SOUTOADVOGADO(A): FRANCISCO MIGUEL COELHO GOMES (OAB ES006461)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE03F)
-
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007619-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA JOSE COSTA SOUTOADVOGADO(A): FRANCISCO MIGUEL COELHO GOMES (OAB ES006461) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 30/07/2025 15:00h. para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 23 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 18:54
Homologada a Transação
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:17
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 30/07/2025 15:00. Refer. Evento 15
-
29/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 17:55
Despacho
-
23/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:39
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/07/2025 15:00
-
23/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE03F para ESVITCONCJ)
-
23/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007619-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA JOSE COSTA SOUTOADVOGADO(A): FRANCISCO MIGUEL COELHO GOMES (OAB ES006461) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista à parte autora para, em quinze dias, se manifestar sobre o acordo proposto pelo réu. -
26/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001257-93.2025.4.02.5112
Guilherme Coutinho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087735-11.2023.4.02.5101
Uniao
Ana Cristina Ganem Peres
Advogado: Bruno Moreno Carneiro Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:32
Processo nº 5076527-93.2024.4.02.5101
Cordelia Mendes Ferreira Costa
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Sandra Regina da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 11:16
Processo nº 5035633-84.2024.4.02.5001
Maria Imaculada Teixeira Berth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 14:28
Processo nº 5002363-32.2025.4.02.5002
Aldemiro Gomes da Cruz Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00