TRF2 - 5002310-12.2025.4.02.5112
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:45
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002310-12.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GRACIELA APARECIDA PEREIRA DIASADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
II - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:07
Determinada a citação
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17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002310-12.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GRACIELA APARECIDA PEREIRA DIASADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, faculta-se à parte a juntada dos documentos a seguir listados: a) Cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; b) Atestados, laudos médicos e exames, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; c) Laudos periciais produzidos em processos judiciais anteriores, na Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, acompanhados da sentença ou decisão com comprovação de trânsito em julgado.
Consigne-se, por oportuno, que os itens "a", "b", "c" não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Não obstante, os elementos ora elencados robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuindo para que o autor se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiando a formação do convencimento do magistrado, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
15/07/2025 15:29
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/07/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 13:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO05F)
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14/07/2025 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002310-12.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: GRACIELA APARECIDA PEREIRA DIASADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 09/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACIELA APARECIDA PEREIRA DIAS <br/> Data: 08/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/
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04/06/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-IP)
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04/06/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 11:41
Juntado(a)
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04/06/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO05F)
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04/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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