TRF2 - 5072938-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 10:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF09
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01/07/2025 10:06
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072938-93.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BRUNO COELHO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 24 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 21 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA em parte. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
LEI Nº 13.467/17 DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP 1619117/BA) E TEMA 306 TNU. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
PRECEDENTE Nº 5001105-09.2020.4.02.5116/RJ. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:11
Negado seguimento a Recurso
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21/05/2025 13:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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11/04/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/03/2025 10:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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28/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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11/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 22:29
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:19
Juntada de Petição
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25/09/2024 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 22:30
Determinada a citação
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24/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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