TRF2 - 5002786-23.2024.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:13
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-23.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JAIRO LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
15/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIRO LISBOA DOS SANTOS <br/> Data: 21/10/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-23.2024.4.02.5003/ES AUTOR: JAIRO LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 11, da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justificativa para a ausência à perícia. -
13/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JAIRO LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
02/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIRO LISBOA DOS SANTOS <br/> Data: 08/08/2025 às 15:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 18:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPSMTJA-ES)
-
23/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/04/2025 16:34
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 20:18
Determinada a intimação
-
24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/04/2025 21:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 16:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 14:57
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 39
-
07/04/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
11/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/02/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:15
Juntada de Petição
-
31/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/11/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/11/2024 15:37
Despacho
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 14:54
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
29/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
29/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 08:46
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2024 08:46
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 19:24
Determinada a intimação
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05/08/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2024 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
-
02/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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