TRF2 - 5022529-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022529-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: CLAUDIA MARIA NOVAES PELEGRINOADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 24/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 07:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 07:27
Determinada a citação
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23/06/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 07:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022529-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA NOVAES PELEGRINOADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação, pelo procedimento comum, de sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo n.º 0039519- 60.2004.4.01.3400, que reconheceu aos aposentados e pensionistas da categoria dos técnicos da Receita Federal a extensão da “Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA”, relativa ao período de dezembro de 2004 a dezembro de 2008, no mesmo percentual pago aos servidores ativos, em razão do caráter de generalidade da vantagem.
O valor da causa não pode ser atribuído por mero arbítrio do demandante, devendo corresponder ao conteúdo econômico pretendido com o intento da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de justificar como alcançou o valor atribuído à causa, sendo certo que o referido valor deve refletir todo o conteúdo econômico pretendido, qual seja, aquele indicado na planilha do evento 15, CALC2.
Por conseguinte, deve a autora complementar as suas custas iniciais, tendo em vista que a quantia recolhida indicada no evento 8 teve por base o valor atribuído à causa na petição inicial (R$1.000,00).
Decorrido o prazo acima sem atendimento, tornem-me conclusos para extinção por cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. -
26/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:36
Determinada a citação
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26/05/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJITB02S)
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20/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:57
Declarada incompetência
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14/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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