TRF2 - 5001030-91.2025.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:03
Não conhecido o recurso
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15/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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15/08/2025 12:20
Despacho
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15/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-91.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CELMA MODESTO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Não há necessidade de o advogado buscar o comprovante de validação, pois este juízo que deve validar a assinatura.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, regularize a assinatura do instrumento de procuração, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Esclareço ainda que, tendo em vista que o instrumento apresentado outorga poderes à Sociedade de advogados, a qual não tem capacidade postulatória, na forma do art. 15, § 3º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): "Art. 15... § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte", deve a parte autora também regularizar essa parte da procuração.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. -
27/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:18
Despacho
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26/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:38
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:48
Determinada a intimação
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26/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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