TRF2 - 5001504-02.2024.4.02.5115
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
26/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/08/2025 10:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
-
20/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/08/2025 09:21
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001504-02.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOAQUIM TEIXEIRA DAVID (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CASSIA TEIXEIRA SOUZA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA PERITO: TAIANY PEREIRA CHAVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001504-02.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: JOAQUIM TEIXEIRA DAVID (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: CASSIA TEIXEIRA SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 24/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 24/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 24/07/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 24/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
30/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
10/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
05/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001504-02.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOAQUIM TEIXEIRA DAVID (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CASSIA TEIXEIRA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 08/03/2024 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/12/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/12/2024 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TAIANY PEREIRA CHAVES - EXCLUÍDA
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/12/2024 00:34
Juntada de Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 14:44
Despacho
-
29/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:36
Despacho
-
03/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 14:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CASSIA TEIXEIRA SOUZA - REPRESENTANTE
-
02/10/2024 19:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/10/2024 12:44
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
14/08/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAQUIM TEIXEIRA DAVID <br/> Data: 30/09/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
08/08/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:06
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
20/07/2024 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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