TRF2 - 5035558-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
22/07/2025 22:33
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035558-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAPHAEL SENA BARBOSA LEITEADVOGADO(A): PEDRO PAULO BARBOSA LEITE FILHO (OAB RJ240536)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folga Indenizada". CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
06/06/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 02:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição
-
23/05/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022110-59.2025.4.02.5101
Marcos Spagnol
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vanusa Duarte Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043456-66.2025.4.02.5101
Marcus Vinicius Aleluia dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037415-29.2024.4.02.5001
Maria Luisa de Lima Avila
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 15:19
Processo nº 5002816-91.2025.4.02.5110
Luciene Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Magalhaes Motta dos Anjos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036898-78.2025.4.02.5101
Antonio Wilams Souza Santos
Uniao
Advogado: Francisco Roussoulieres Goncalves da Fon...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 17:51