TRF2 - 5022001-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50032343320254020000/TRF2
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25/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:15
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022001-45.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ERILANI MARIA DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVEIRA CORREA FILHO (OAB RJ258604)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido da impetrante e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da perda superveniente do objeto.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e à jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e aqrquive-se.
Intime-se. -
28/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50032343320254020000/TRF2
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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14/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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13/03/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50032343320254020000/TRF2
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13/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:15
Decisão interlocutória
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13/03/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO04S)
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12/03/2025 18:53
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:23
Declarada incompetência
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12/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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