TRF2 - 5002426-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002426-24.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALENTINA CABRAL NUNES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7176527696 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 05/09/2023 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 717.652.769-6) para 05/09/23, e pagar à autora os atrasados relativos ao período de 05/09/2023 a 21/11/2024.Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 17:30
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002426-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALENTINA CABRAL NUNES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
04/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 41
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04/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:16
Determinada a citação
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26/06/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002426-24.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: VALENTINA CABRAL NUNES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 29/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
29/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALENTINA CABRAL NUNES DA SILVA <br/> Data: 02/06/2025 às 16:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são ap
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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28/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:00
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:25
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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