TRF2 - 0000651-92.2009.4.02.5151
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000651-92.2009.4.02.5151/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a CEF, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento da obrigação de pagar, nos termos do que restou homologado, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, proceda a Secretaria ao cadastro do ofício próprio para a transferência da importância que será depositada para a conta bancária da advogada do autor, informada no Evento n.º 123.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bolqueio do valor devido ao autor e a sua advogada (R$ 18.224,48 - Evento n.º 110), acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 07:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO05
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17/06/2025 06:40
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0000651-92.2009.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRECORRIDO: JULIO FAGUNDES BRUSCHIADVOGADO(A): VANESSA FIAUX DA SILVA (OAB RJ124869) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a correção do saldo de sua conta poupança, a fim de recompor os expurgos inflacionários.
A CEF apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar a respeito, a parte autora concordou com os referidos termos do acordo.
A ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial, isto é, disponível, não havendo óbice à autocomposição.
Tendo em vista o Princípio da Cooperação, prestigiado pela norma processual atualmente vigente, não há que se falar em limitação temporal à realização de acordos judiciais e extrajudiciais pelas partes, devendo o julgador estimulá-lo a qualquer tempo.
Assim dispõe o CPC em relação à questão: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (espírito de cooperatividade do CPC).
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
Portanto, presentes os requisitos para a homologação do acordo, quais sejam: capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em lide, não há óbice para a homologação, em qualquer momento do processo (inclusive após trânsito em julgado).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a decisão nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Nada obstando, remetam-se os autos ao Juízo de Origem para prosseguir o feito nos trâmites de cumprimento do acordo. -
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/06/2025 09:40
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 18:54
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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09/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 117
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04/04/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/04/2025 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 11:50
Juntada de Petição
-
24/01/2025 09:27
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/01/2025 09:27
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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29/05/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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21/02/2024 18:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
-
27/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/06/2022 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
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10/06/2022 12:33
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 09/06/2022 11:00. Refer. Evento 93
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07/06/2022 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2022 17:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
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06/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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28/04/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/04/2022 20:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 14:30
Despacho
-
25/04/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2022 14:42
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 09/06/2022 11:00
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14/10/2021 16:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
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14/10/2021 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2021 00:23
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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24/06/2021 17:51
Remessa Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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24/06/2021 17:45
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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23/03/2021 13:22
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
11/12/2020 19:43
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
11/12/2020 14:32
Remessa Interna - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
10/12/2020 19:57
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
07/12/2020 15:08
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
07/12/2020 14:34
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
07/12/2020 14:31
Reativação de Suspensão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
02/12/2020 17:45
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
25/02/2019 14:31
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
21/02/2019 16:22
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
21/02/2019 15:50
Redistribuição - (JRJTS3-THAINÃ� SPORTITSCH DOS SANTOS)
-
08/02/2019 18:26
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
17/01/2019 15:09
Remessa Interna - (JRJNBQ-ANNA BEATRIZ SILVA DE LIMA PEREIRA)
-
17/01/2019 14:53
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJNBQ-ANNA BEATRIZ SILVA DE LIMA PEREIRA)
-
17/01/2019 12:32
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNBQ-ANNA BEATRIZ SILVA DE LIMA PEREIRA)
-
15/01/2019 16:23
Reativação de Suspensão - (JRJCXV-CARINA DA SILVA PACHECO)
-
17/10/2013 18:39
Remessa Interna - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
17/10/2013 18:37
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
14/10/2013 12:18
Devolução de Remessa - (JRJRMU-REGINA MARIA MONTEIRO COUTINHO)
-
09/10/2013 17:06
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJRMU-REGINA MARIA MONTEIRO COUTINHO)
-
04/10/2013 18:08
Remessa Interna - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
-
03/10/2013 15:31
Decisão para Despacho - (JRJEFN-EDEN FRANCISCO MARTINS)
-
03/10/2013 13:55
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
03/10/2013 13:32
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJGFQ-GABRIELA FERREIRA DUARTE)
-
02/10/2013 10:23
Remessa Interna - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
02/10/2013 10:22
Certidão - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
01/10/2013 16:36
Devolução de Remessa - (JRJULX-MAURO LUIS FAUSTINO)
-
18/09/2013 13:16
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJULX-MAURO LUIS FAUSTINO)
-
17/09/2013 16:41
Juntada - (JRJULX-MAURO LUIS FAUSTINO)
-
17/09/2013 09:45
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
04/09/2013 16:01
Conclusão para Despacho - Apelação Recebida - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
04/09/2013 16:00
Devolução de Remessa - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
04/09/2013 14:27
Juntada - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
22/08/2013 14:47
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
22/08/2013 12:21
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
21/08/2013 14:35
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
21/08/2013 10:01
Intimação de Sentença - Pessoal - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
20/08/2013 11:58
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJIYN-ISABELA GOMES NUNES)
-
15/08/2013 12:38
Reativação de Suspensão - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
11/05/2011 08:30
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
11/05/2011 08:29
Reativação - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
11/05/2011 07:14
Baixa de Baixa - Findo - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
11/05/2011 07:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
10/05/2011 15:19
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
10/05/2011 15:14
Reativação de Suspensão - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
12/08/2010 10:58
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
12/08/2010 10:50
Devolução de Remessa - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
12/08/2010 08:09
Juntada - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
06/08/2010 12:58
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
06/08/2010 12:43
Juntada - (JRJHTO-THIAGO TELES MOURA)
-
05/08/2010 10:41
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
21/07/2010 14:41
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
20/07/2010 18:13
Remessa Interna - (JRJAUR-ANA PAULA MIRALLES RIBA)
-
19/07/2010 10:51
Remessa Interna - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
21/06/2010 11:17
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
18/02/2010 14:36
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
18/02/2010 11:58
Remessa Interna - (JRJCWW-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOMBA)
-
22/01/2010 09:41
Remessa Interna - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
22/01/2010 09:40
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
16/11/2009 16:30
Juntada - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
06/11/2009 13:52
Conclusão para Sentença - (JRJIMJ-JESSICA MORAES DOS SANTOS DA COSTA)
-
06/11/2009 12:36
Certidão - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
05/11/2009 14:07
Juntada - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
29/10/2009 14:27
Juntada - (JRJOZC-CAROLINA DOS PRAZERES COSTA)
-
28/09/2009 15:06
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
22/09/2009 17:53
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJUIO-LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA)
-
16/09/2009 14:00
Remessa Interna - (JRJCWW-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOMBA)
-
14/07/2009 10:09
Juntada - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
07/05/2009 12:07
Remessa Interna - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
07/05/2009 12:06
Devolução de Remessa - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
28/04/2009 10:04
Juntada - (JRJEBU-ELAINE BORGES DA CUNHA LOUZADA)
-
07/04/2009 14:47
Certidão - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
03/04/2009 15:25
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
03/04/2009 15:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
02/04/2009 15:53
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJJZL-JULIANA SOUZA E SILVA DE MENEZES)
-
01/04/2009 15:41
Juntada - (JRJEBU-ELAINE BORGES DA CUNHA LOUZADA)
-
13/03/2009 10:01
Certidão - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
18/02/2009 13:51
Juntada - (JRJFFF-FLAVIA DE ALMEIDA SANTOS)
-
13/02/2009 13:52
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJASR-ALMIR DA SILVA RIBEIRO)
-
12/02/2009 15:21
Certidão - (JRJRIY-RENNAN SILVA DE MORAIS)
-
12/02/2009 15:20
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJRIY-RENNAN SILVA DE MORAIS)
-
12/02/2009 14:25
Juntada - (JRJCVY-CAMILLE VILA NOVA SILVA DE SOUZA)
-
04/02/2009 17:26
Juntada - (JRJFFF-FLAVIA DE ALMEIDA SANTOS)
-
30/01/2009 10:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
-
19/01/2009 16:31
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJRIY-RENNAN SILVA DE MORAIS)
-
16/01/2009 18:06
Remessa Interna - (JRJVPR-VITOR PAMPIN RODRIGUEZ)
-
16/01/2009 16:50
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJGMO-GISELA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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