TRF2 - 5001069-18.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001069-18.2025.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEF para comprovar o depósito da quantia devida no prazo de 15 dias. -
05/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-18.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante as cotas condominiais, quanto à unidade 401, do bloco 23 do CONDOMÍNIO PORTAL JARDIM DAS BROMÉLIAS, referentes aos meses de vencimentos de 15.03.2021 a 10.09.2022, acrescidas da multa convencional de 2%, correção monetária a partir do vencimento, pelo IPC, e juros de mora de 0,33% por dia de atraso, devidos a partir do vencimento, nos termos da 44ª cláusula da convenção condominial.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
07/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 22:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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21/07/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-18.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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13/06/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-18.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida pelo CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS em face da Caixa Econômica Federal por meio da qual objetiva o recebimento de cotas condominiais em atraso, referentes ao imóvel que alega ser de propriedade da Ré.
Dispenso a apresentação de declaração de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, tendo em vista que o conteúdo econômico da pretensão autoral situa-se, flagrantemente, em patamar inferior ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) cópia atualizada da certidão de ônus reais do imóvel.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá também se manifestar expressamente sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Na mesma oportunidade, deverá a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham-me conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, venham-me conclusos para sentença. -
26/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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