TRF2 - 5002022-06.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002022-06.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EMILLY MENDONCA PERMANHANI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 34, PET1 e evento 34, QUESITOS2, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:40
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03S)
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20/05/2025 13:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 13:08
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILLY MENDONCA PERMANHANI <br/> Data: 14/05/2025 às 14:40. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sal
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24/04/2025 13:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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24/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:37
Determinada a intimação
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17/03/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:03
Juntada de Petição
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17/03/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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