TRF2 - 5000088-13.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000088-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DANIELE ALVES COELHOADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 37, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:40
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:05
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE ALVES COELHO <br/> Data: 14/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
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26/03/2025 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003007-09.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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26/03/2025 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003885-02.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 29
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:47
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:12
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 08:25
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 05:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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