TRF2 - 5004655-48.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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08/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/08/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004655-48.2020.4.02.5104/RJAUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA NETOADVOGADO(A): LIDIANE ALENCAR DE ALMEIDA HAUSSMANN (OAB RJ164526)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade dos períodos de 15/01/1996 a 30/06/1998, 06/01/1999 a 30/04/2004, 30/11/2004 a 07/03/2006, 12/06/2006 a 22/04/2008.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 30/09/1993 a 16/11/1993 e 01/10/2012 a 07/10/2014.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Em vista da sucumbência mínima da parte ré (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação(CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I ou CPC, art. 496, §4º), certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à sentença (CPC, art. 536) e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 15 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:23
Determinada a intimação
-
21/11/2024 17:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
11/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:42
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/05/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 16:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/05/2024 18:19
Despacho
-
01/03/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 14:16
Despacho
-
28/11/2023 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EXCLUÍDA
-
28/11/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
17/08/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2023 18:40
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/07/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/07/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 11:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 13:52
Juntada de Petição
-
24/04/2023 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2023 13:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/04/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2023 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/03/2023 17:38:35)
-
14/03/2023 17:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
10/03/2023 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2023 20:18
Determinada a intimação
-
09/03/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 17:34
Decisão interlocutória
-
26/11/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2021 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/09/2021 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01F para RJVRE04F)
-
13/09/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2021 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 08:45
Determinada a intimação
-
05/08/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2021 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2021 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2021 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2021 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2021 19:07
Determinada a intimação
-
04/05/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2021 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
11/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2021 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 11:18
Determinada a intimação
-
27/10/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2020 11:55
Juntada de Petição
-
25/08/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2020 17:03
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2020 21:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 21:49
Determinada a citação
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19/08/2020 15:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/08/2020 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2020 15:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2020 14:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/08/2020 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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