TRF2 - 5042346-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042346-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILTON CESAR DA SILVAADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601)AUTOR: LIZETE MARIA BURGUEZ DA SILVAADVOGADO(A): ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790)ADVOGADO(A): OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ILTON CESAR DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão do acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Para concessão de tal medida de urgência, impende verificar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
No caso vertente, não observando a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a medida liminar e reservo-me para apreciar a questão de mérito na sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integral do recurso administrativo, contendo todas as deciões proferidas em sede recursal.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 09:32
Determinada a citação
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06/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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