TRF2 - 5004650-60.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004650-60.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: NILZA LIMAADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141768-59.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 01:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141767-74.2025.4.02.9666/TRF (NILZA LIMA)
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004650-60.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: NILZA LIMAADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
19/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-35 processada no TRF2 com o no. 51417685920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-35 processada no TRF2 com o no. 51417677420254029666/TRF (PAOLA MARIA MAIA BRAGA)
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-35 processada no TRF2 com o no. 51417677420254029666/TRF (NILZA LIMA)
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004650-60.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: NILZA LIMAADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-35
-
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-35
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004650-60.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: NILZA LIMAADVOGADO(A): PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/05/2025 19:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-35
-
28/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 08:31
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
24/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:33
Despacho
-
22/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/03/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
25/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:15
Homologada a Transação
-
20/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2025 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/02/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição
-
13/11/2024 08:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 19:27
Juntada de Petição
-
25/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 10:22
Não Concedida a tutela provisória
-
23/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILZA LIMA <br/> Data: 31/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARCO ANTONIO
-
23/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:30
Alterado o assunto processual
-
23/10/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 02:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/10/2024 17:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
-
22/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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