TRF2 - 5067644-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA TAVARES GONCALVESADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)INTERESSADO: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVAINTERESSADO: MEGA RECUPERACAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio da(s) RPV(s), bem como de que o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação da(s) RPV(s) pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: digitar www.trf2.jus.br; escolher PRECATÓRIOS E RPV; escolher CONSULTA; escolher REQUISIÇÕES EXPEDIDAS A PARTIR DE 01/10/2018 (SISTEMA EPROC); escolher CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSO; escolher uma das opções de pesquisa (O NÚMERO DA RPV NÃO É O MESMO DO DESTE PROCESSO- ESCOLHER NOME OU CPF SE NÃO SOUBER O NÚMERO - ele é gerado no momento em que o juiz envia).
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 34, § 5º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-91 processada no TRF2 com o no. 51627352820254029666/TRF (EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-91 processada no TRF2 com o no. 51627352820254029666/TRF (SONIA MARIA TAVARES GONCALVES)
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08/08/2025 13:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*27-91
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA TAVARES GONCALVESADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) ATO ORDINATÓRIO Em vista da manifestação do evento 62, esclareço que o e-Proc não permite que a parte referente aos honorários contratuais seja bloqueada sem que o crédito principal também o seja, e vice-versa.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso VI, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
29/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 54
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22/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAREQUERENTE: SONIA MARIA TAVARES GONCALVESADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-91
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA TAVARES GONCALVESADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)INTERESSADO: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVAINTERESSADO: MEGA RECUPERACAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cessão de crédito apresentada ao Juízo após o cadastramento do ofício requisitório pela Secretaria. 2.
Nos termos da Resolução 822/2025, do Conselho da Justiça Federal: Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) 3.
Posto isso, indefiro a retificação do beneficiário. 4.
Providencie a Secretaria o bloqueio do ofício requisitório, a fim de que o levantamento fique condicionado à apresentação de alvará ou ofício judicial. 5.
Inclua-se a cessionária como parte interessada, para fins de intimação. 6.
Intimem-se. 7.
Após, voltem-me para envio à Divisão de Precatórios. 8.
Efetuado o depósito, expeça(m) o(s) alvará(s) ou ofício(s) de transferência, conforme o negócio jurídico ora homologado. -
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
28/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 30/05/2025 12:37:54)
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067644-60.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Dá-se ciência às partes acerca do ofício requisitório cadastrado pela Secretaria, para fins de conferência, no prazo de intimação do referido expediente.
Destaque-se que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a referida norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o(a) beneficiário(a), no momento do saque, fazer a declaração perante o banco (art. 34, § 5º).
Ressalta-se a importância da conferência, por parte do(a,s) interessado(a,s), de todos os dados cadastrados na(o,s) RPV/Precatório(s) antes do envio ao TRF, uma vez que erros materiais, em regra, somente poderão ser retificados mediante prévio cancelamento do ofício requisitório já enviado, com o consequente atraso no pagamento. Se a RPV não estiver bloqueada, o depósito estará disponível em até 60 (sessenta) dias CONTADOS DO ENVIO (informação a ser posteriormente lançada nos autos) ou, no caso de precatório, no prazo do art. 100 da Constituição Federal, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O beneficiário poderá acompanhar a tramitação do requisitório na página eletrônica do TRF/2ª Região (www.trf2.jus.br) e, lançada a informação do depósito, comparecer ao banco, portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na hipótese de beneficiário civilmente incapaz, o Juízo expede o ofício requisitório, com bloqueio, para futura expedição de alvará com a inserção do nome do representante/curador; isso implica automático bloqueio de honorários contratuais eventualmente destacados.
Para expedição do alvará, na hipótese de beneficiário com curador provisório, é necessário que o termo de curatela esteja atualizado.
O mesmo se aplica à hipótese de menor sob guarda. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
27/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/05/2025 15:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-91
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02/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
09/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/03/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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07/03/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
07/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 16:44
Determinada a citação
-
11/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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