TRF2 - 5015640-55.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015640-55.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: CARLOS FRANCISCO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
25/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 18:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G01)
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22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/07/2025 07:45
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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24/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015640-55.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS FRANCISCO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora a partir de 16/09/2024 (data da perícia), com acréscimo de 25% do benefício, uma vez que restou comprovada a necessidade de auxílio de terceiro; b) pagar as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV. -
26/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:57
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:36
Intimado em Secretaria
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22/04/2025 16:36
Juntado(a)
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15/04/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 09:55
Despacho
-
22/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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20/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS FRANCISCO DIAS <br/> Data: 16/09/2024 às 14:40. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. LOMANTO DENADAI - RUA FORTUNATO RAMOS, 245, SALA 601, ED.PRAIA TRADE CENTER, SANTA LÚCIA, VITÓRIA-ES, Telefon
-
19/07/2024 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/07/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:03
Determinada a intimação
-
23/05/2024 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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