TRF2 - 5066820-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:44
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
-
04/09/2025 20:44
Despacho
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 16:53
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO41
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066820-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEVERINA DE ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA GOMES MAGALHAES (OAB RJ124805) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - Considerando que a parte autora acredita não ter recebido o pagamento do valor total devido, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o cálculo dos valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Benefício nº 88/157.507.524-2 – Período de 01/02/2024 a 30/05/2025.
Pagamento de parcelas atrasadas em favor da autora, correspondentes a 98% (noventa e oito por cento), do período compreendido entre a data da cessação e a data do efetivo restabelecimento, de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor, deduzindo-se eventual valor incompatível em período concomitante Deverá a Contadoria discriminar em separado os valores relativos ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses, para fins de cálculo do IR incidente sobre o requisitório.
Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
Por fim, quanto ao pedido para desbloquear a senha da autora para acessar o portal MEU INSS, deverá a parte autora entrar em contato no canal INSS, através da Central de Atendimento 135, e seguir as orientações do Instituto réu. -
19/08/2025 13:26
Remetidos os Autos - RJRIO41 -> RJRIOSECONT
-
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:26
Despacho
-
18/08/2025 13:34
Juntado(a)
-
13/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 19:28
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066820-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEVERINA DE ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA GOMES MAGALHAES (OAB RJ124805) DESPACHO/DECISÃO Evento 83 - Aguarde-se o término do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, vide 78.
Após, voltem-me conclusos para determinações sobre a execução dos valores pretéritos. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:29
Determinada a intimação
-
30/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066820-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINA DE ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA GOMES MAGALHAES (OAB RJ124805)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Cientes as partes de que não cabe recurso em face de sentença homologatória.
Intime-se a CEAB/DJ.
Cumpra-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
11/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 11:11
Homologada a Transação
-
10/06/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 10/06/2025 12:30. Refer. Evento 67
-
10/06/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 18:10
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 17:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 10/06/2025 12:30
-
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 12:34
Determinada a intimação
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066820-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINA DE ALCANTARA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA GOMES MAGALHAES (OAB RJ124805) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há viabilidade (inclusive técnica) de realização de audiência virtual (plataforma ZOOM), devendo ser levada em consideração a participação de eventuais testemunhas.
No caso de inviabilidade da Audiência virtual, a Audiência de Instrução e Julgamento presencial será realizada no Foro da Justiça Federal Marilena Franco, situado na Av.
Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ. -
22/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:02
Determinada a intimação
-
14/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 09:23
Determinada a intimação
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:06
Determinada a intimação
-
27/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 21:06
Determinada a intimação
-
26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/12/2024 14:59
Determinada a intimação
-
09/12/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
14/11/2024 12:08
Determinada a intimação
-
13/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 13:10
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/09/2024 11:35
Determinada a intimação
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/08/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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