TRF2 - 5002659-69.2021.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002659-69.2021.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de nova impugnação apresentada pela parte autora no evento 92 aos laudos periciais (principal e complementar) acostados aos autos.
Quanto ao pedido de complementação do laudo para resposta a questionamentos complementares bem como para apresentação de orçamento para os reparos dos vícios construtivos, indefiro o pedido pelos motivos que passo a expor.
O parecer técnico anexado à petição supracitada apenas mantém a irresignação da parte autora no que se refere às causas e origens das manifestações patológicas.
Isso porque, enquanto o assistente técnico da autora indica que os danos constatados são decorrentes de falhas na fase de Projeto e Construção do imóvel, o perito do juízo concluiu que a patologia encontrada na unidade residencial tem como causa a falta de manutenção, mau uso ou danos provocados por terceiros, não podendo nenhum dos problemas encontrados serem classificados como vícios de construção.
Assim, não há necessidade/utilidade de novos esclarecimentos a serem prestados pelo perito quanto à temática, cuidando-se de mera divergência entre as conclusões do perito judicial e do assistente técnico da parte autora.
De igual modo não reputo necessária a apresentação de orçamento para os reparos dos vícios construtivos, tendo em vista que, de acordo com a conclusão do expert do juízo, os danos encontrados no imóvel objeto da presente não são provenientes de vícios de construção, motivo pelo qual este quesito fica superado.
Por estes motivos, INDEFIRO os pedidos apresentados pela parte autora.
Expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em alegações finais em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (dobrado para os entes públicos), na forma do Art. 364, §2º, NCPC.
Após, tornem-me conclusos para sentença. -
17/06/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002659-69.2021.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA LUCIA PINTO CORREAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de nova impugnação apresentada pela parte autora no evento 92 aos laudos periciais (principal e complementar) acostados aos autos.
Quanto ao pedido de complementação do laudo para resposta a questionamentos complementares bem como para apresentação de orçamento para os reparos dos vícios construtivos, indefiro o pedido pelos motivos que passo a expor.
O parecer técnico anexado à petição supracitada apenas mantém a irresignação da parte autora no que se refere às causas e origens das manifestações patológicas.
Isso porque, enquanto o assistente técnico da autora indica que os danos constatados são decorrentes de falhas na fase de Projeto e Construção do imóvel, o perito do juízo concluiu que a patologia encontrada na unidade residencial tem como causa a falta de manutenção, mau uso ou danos provocados por terceiros, não podendo nenhum dos problemas encontrados serem classificados como vícios de construção.
Assim, não há necessidade/utilidade de novos esclarecimentos a serem prestados pelo perito quanto à temática, cuidando-se de mera divergência entre as conclusões do perito judicial e do assistente técnico da parte autora.
De igual modo não reputo necessária a apresentação de orçamento para os reparos dos vícios construtivos, tendo em vista que, de acordo com a conclusão do expert do juízo, os danos encontrados no imóvel objeto da presente não são provenientes de vícios de construção, motivo pelo qual este quesito fica superado.
Por estes motivos, INDEFIRO os pedidos apresentados pela parte autora.
Expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em alegações finais em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (dobrado para os entes públicos), na forma do Art. 364, §2º, NCPC.
Após, tornem-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:53
Determinada a intimação
-
28/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição - (P11853261700 - MAICON CORTES GOMES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/08/2024 09:16
Juntada de Petição
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14/08/2024 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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25/04/2024 18:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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04/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/10/2022 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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11/10/2022 09:00
Juntada de Petição
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07/10/2022 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2022 19:57
Juntada de Petição
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06/09/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2022 13:27
Juntada de Petição
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2022 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2022 11:55
Juntada de Petição
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29/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2022 10:55
Juntada de Petição
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16/06/2022 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 15:03
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 15:01
Juntada de Petição
-
08/04/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2022 14:27
Juntada de Petição
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17/03/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:20
Determinada a intimação
-
16/02/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 09:51
Juntada de Petição
-
28/01/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2021 14:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2021 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:38
Juntada de Petição
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26/11/2021 15:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50124046820214020000/TRF2
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19/11/2021 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2021 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2021 15:35
Determinada a citação
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21/10/2021 01:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124046820214020000/TRF2
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19/10/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2021 00:18
Juntada de Petição
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2021 17:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50124046820214020000/TRF2
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17/09/2021 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 22:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124046820214020000/TRF2
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15/09/2021 21:19
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 14:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50124046820214020000/TRF2
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2021 18:53
Declarada incompetência
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11/06/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00