TRF2 - 5055783-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055783-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIA JANAINA BEZERRA PASSOSADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
15/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:25
Determinada a intimação
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15/09/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 14:20
Transitado em Julgado
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055783-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA JANAINA BEZERRA PASSOSADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:09
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/08/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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31/07/2025 10:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055783-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA JANAINA BEZERRA PASSOSADVOGADO(A): LUCAS CAMPOS GUIMARAES (OAB RJ221461) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/06/2025 08:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 06:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA JANAINA BEZERRA PASSOS <br/> Data: 31/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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06/06/2025 06:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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06/06/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 21:24
Juntado(a)
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05/06/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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