TRF2 - 5015007-09.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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24/06/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015007-09.2023.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIANA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ226734)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condeno o Réu INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de Pensão por Morte à autora, com DIB em 06/12/2022 (DER, evento 1, item 20, fl.1) ficando incumbindo o INSS do cálculo da RMI.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas referentes ao benefício de pensão por morte devido à autora a partir da DIB, devendo os valores serem atualizados aplicando-se correção monetária calculada com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, incidindo juros desde a data de citação (22/05/2018, evento 9).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9099/95 c/c 219 do nCPC).
Após, comprovado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 79 do FOREJEF da 2ª Região[1] e da Resolução STJ/GP nº 1/2016[2]. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e as anotações de praxe.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 20:03
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 13/08/2024 14:24:29)
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13/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:18
Determinada a citação
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24/11/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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