TRF2 - 5003656-47.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003656-47.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade.
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado pelo INSS, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dias) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 7, PROCADM5) fl. 773, especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados para efeito de carência, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
11/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2025 07:03:06)
-
05/02/2025 11:36
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:33
Determinada a intimação
-
13/11/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/09/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 05:46
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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