TRF2 - 5001850-74.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:40
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:21
Juntado(a)
-
03/09/2025 17:00
Juntado(a)
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001850-74.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORREQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 19/08/2025 - Juntado(a)Evento 95 - 08/08/2025 - Decisão interlocutória -
19/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:43
Juntado(a)
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Petição
-
15/08/2025 15:00
Juntado(a)
-
08/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001850-74.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se mais uma vez o Banco Agibank para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o depósito judicial, em conta vinculada à agência 0811 (Itaboraí) da CEF, do valor de R$ 12.773,14 (doze mil, setecentos e setenta e três reais e quatorze centavos), referente ao total de sua condenação em danos materiais e morais, conforme cálculos de atualização do Evento 87 (CALC2 e CALC3), mais a multa aplicada na decisão do Evento 67.
Corretamente atendido, proceda a secretaria ao cadastramento, em favor da parte autora, de alvará para levantamento do valor correspondente.
Considerando ainda os poderes informados na procuração do Evento 1/PROC4, desde já consigno que do referido alvará deverá constar expressa autorização de levantamento, também, pelo patrono do autor, Dr. KLEVER TEIXEIRA LISBOA.
Cadastrado o alvará, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Decorrido, porém, o prazo fixado no primeiro parágrafo sem o atendimento pelo Banco Agibank, voltem-me os autos conclusos para outras providências. -
18/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:03
Determinada a intimação
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001850-74.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: DARIO DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) No caso de inércia, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível visando a dar seguimento à execução. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001850-74.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: DARIO DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Evento 74: Verifica-se que este juízo arbitrou multa ao réu Agibank para o adimplemento da obrigação de fazer, que foi comprovada no evento 71.
Portanto, é devida somente a astreinte de R$ 3.000,00 fixada na Decisão do evento 67, vez que não houve o descumprimento da obrigação de fazer após a fixação da nova penalidade. Cumpre ressaltar que o cumprimento da obrigação de pagar deve seguir o rito do art. 854 do CPC com a penhora de ativos financeiros, razão pela qual indefiro a aplicação de nova multa do evento 74.
Intime-se o executado para comprovar o depósito judicial, em conta a ser aberta na agência 0811 da CEF, do valor de R$ 7.147,83 (sete mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao total de sua condenação em danos materiais e morais, conforme cálculos do Evento 48, CALC2 e CALC3, bem como a multa aplicada no evento 67 no valor de R$ 3.000,00, no prazo de 10 dias. No caso de inércia, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível visando a dar seguimento à execução. -
29/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:53
Determinada a intimação
-
01/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:35
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/12/2024 18:51
Juntada de Petição
-
28/11/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/11/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:31
Determinada a intimação
-
26/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/10/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:14
Determinada a intimação
-
24/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/10/2024 12:24
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2024
-
24/10/2024 09:35
Juntada de Petição
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
24/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/09/2024 22:58
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2024 20:56
Juntada de Petição
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/06/2024 18:51
Juntada de Petição
-
18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2024 12:29
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/06/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 08:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/06/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 16:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
05/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Petição
-
23/05/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:34
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 15:49
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
-
20/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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