TRF2 - 5051636-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051636-71.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: MARCELO MAURICIO MOREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 16/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
17/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/07/2025 22:46
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051636-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MAURICIO MOREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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01/07/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051636-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MAURICIO MOREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO MAURICIO MOREIRA <br/> Data: 01/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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27/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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27/05/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 09:28
Juntado(a)
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27/05/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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