TRF2 - 5104878-13.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5104878-13.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 18:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-50
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104878-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE CARVALHO LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Evento 101: Trata-se de impugnação da parte autora ao cumprimento de sentença.
Alega que deveria ser implantado benefício de auxílio-acidente.
Com efeito, o pedido inicial da parte autora foi de implantação de auxílio-acidente.
A sentença de 1º grau jugou improcedente o pedido.
A decisão do evento 80 reformou a sentença e assim estabeleceu: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida, para que seja julgado procedente o pedido inicial, condenando o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-acidente em favor da parte recorrente, desde o dia imediatamente subsequente ao da cessação indevida (30/10/2012 - CNIS, evento 01 - documento 06). [...]." No evento 89, a autarquia informa o cumprimento da obrigação de fazer, com o restabelecimento do NB 31/550.198.435-7, auxílio-doença.
Passo a decidir.
Sem razão a parte autora. É que, ainda que a decisão do evento 80 fale em auxílio-acidente, compulsando o documento citado no dispositivo (CNIS, evento 01 - documento 06), especialmente fl. 4, percebe-se que o referido benefício é de auxílio-doença, não de auxílio-acidente.
Corroborando que a decisão do evento 80 se refere a ele, vale ressaltar que o mesmo foi cessado, precisamente, em 30/10/2012.
Ora, o INSS procedeu com a execução do modo que era possível, uma vez que restabeleceu o benefício determinado no julgado.
Não se poderia, de forma alguma, restabelecer um benefício do qual a parte autora jamais gozou, qual seja, o de auxílio-acidente. É possível aventar a hipótese de erro material na decisão do evento 80.
Contudo, ambas as partes quedaram silentes em relação ao suposto erro, de modo que a decisão transitou em julgado e, repito, foi cumprida da única maneira que poderia ser.
Assim, dou como cumprida a obrigação de fazer.
INTIME-SE novamente o Exequente para se manifestar sobre os cálculos do evento 98, considerando o que foi exposto nesta decisão.
Atento para o fato de que o valor ali apurado (R$ 90.446,40), na data base 2/2025, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do futuro cadastro da requisição, seguramente, ultrapassará 60 (sessenta) salários mínimos atuais (R$ 91.080,00).
Assim, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Findo o prazo, sem a juntada de novo termo de renúncia, cadastre a requisição sob a forma de precatório.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:38
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/05/2025 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
23/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 23:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
14/05/2025 17:49
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:36
Despacho
-
14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/12/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:26
Despacho
-
19/12/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/12/2024 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO38
-
12/12/2024 12:53
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
12/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
12/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 23:20
Conhecido o recurso e provido
-
10/10/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Petição
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 22:54
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2024 21:33
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2024 09:24
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/04/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/04/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:00
Determinada a citação
-
09/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JOSE DE CARVALHO LIMA <br/> Data: 21/06/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Abel F. Carneiro (Barra) - Avenida das Américas 505, loja I/J, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 16:08
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2024 16:14
Juntada de Petição
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição
-
13/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/03/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:34
Determinada a intimação
-
27/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JOSE DE CARVALHO LIMA <br/> Data: 12/03/2024 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 09:23
Juntada de Petição
-
20/02/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
08/02/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
02/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/02/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JOSE DE CARVALHO LIMA <br/> Data: 07/02/2024 às 09:45. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
-
26/01/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 19:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2024 19:16
Determinada a citação
-
26/01/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:09
Determinada a intimação
-
07/11/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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