TRF2 - 5005931-27.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50339194620254025101/RJ
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:09
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005931-27.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: RENATO SILVA DA FONSECA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 18:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50339194620254025101/RJ
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09/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/07/2025 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
09/07/2025 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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01/07/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50339194620254025101/RJ
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005931-27.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033919-46.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: RENATO SILVA DA FONSECAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão.
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Tem-se que a a tutela cautelar antecedente, prevista nos artigos 305 a 310 do Código de Processo Civil, não se adequa à revisão de critérios de correção ou formulação de questões de concurso público.
Isto porque não se trata de medida destinada a assegurar o resultado útil do processo, mas sim de intervenção no mérito administrativo, o que é vedado ao Poder Judiciário fazê-lo, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta, inocorrente na espécie.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
28/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2025 16:55:23)
-
26/05/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2025 16:55:23)
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26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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14/05/2025 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/05/2025 13:43
Declarado impedimento
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12/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10, 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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