TRF2 - 5028941-69.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028941-69.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LINDAMARA PEREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): DENIS CARLOS ROLIM (OAB ES026059) DESPACHO/DECISÃO A autora interpôs embargos de declaração (evento 53, EMBDECL1).
Alegou que: (...) O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos.
Não há contradição, omissão ou obscuridade.
A perita negou a incapacidade para o trabalho.
A autora formulou quesitos complementares, devidamente respondidos.
O requerimento de nova perícia foi indeferido. A perícia foi realizada em 11/11/2024.
A autora exibiu laudos médicos datados de 18/12/2024 (evento 28, LAUDO2), que foi considerado no laudo complementar, e laudo médico datado de 29/5/2025 (evento 57, LAUDO2). De acordo com o Enunciado nº 84 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, “O momento processual da aferição da incapacidade para fins de benefícios previdenciários ou assistenciais é o da confecção do laudo pericial, constituindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa a juntada, após esse momento, de novos documentos ou a formulação de novas alegações que digam respeito à afirmada incapacidade, seja em razão da mesma afecção ou de outra”.
A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 23:11
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 22:17
Juntada de Petição
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18/12/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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05/12/2024 16:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 22:38
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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11/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LINDAMARA PEREIRA SANTIAGO <br/> Data: 11/11/2024 às 14:30. <br/> Local: Dra. Bárbara Alves - atendimento no 3º Juizado, 3º andar, sala 317, localizada no Edifício Sede da Justiça Federal, Av.
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08/10/2024 15:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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07/10/2024 08:06
Despacho
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05/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 01:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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