TRF2 - 5038386-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038386-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAMELA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PAMELA OLIVEIRA DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de Salário-maternidade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique de forma clara e fundamentada as razões pelas quais entende ter havido erro da autarquia ré em indeferir o benefício, considerando o motivo do indeferimento.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 07:09
Determinada a citação
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05/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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