TRF2 - 5012262-57.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 11:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012262-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO VITOR TEIXEIRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Intimar a parte autora para informar em 15 dias se tem condições de se submeter a perícia social na forma da Nota Técnica nº 2/2020, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo1, hipótese em que o cumprimento da carta precatória poderá ser dispensado.
Caso a parte tenha condições de se submeter à perícia social na forma acima, deverá indicar número de telefone celular capaz de realizar videochamada, via WhatsApp.
A expedição de mandado fica desde já deferida, devendo o oficial de justiça proceder à verificação social, com os seguinte objetivos: Expeça-se mandado de verificação com os seguintes objetivos. 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando: - quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/NotaTecnica2020_02CLI-ES-PericiaSocialRealizadaPorOficialDeJustica_0.pdf -
05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:06
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:54
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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