TRF2 - 5037434-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Determinada a intimação
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037434-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANA CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282) ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO DE EVENTO RETRO:"(...) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
12/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037434-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANA CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
12/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037434-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUZANA CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB SP386282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
15/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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