TRF2 - 5026632-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:31
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2025 17:05
Determinada a intimação
-
11/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026632-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Esquizofrenia paranóide (CID F. 29) + (CID F. 42).
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Ante a conclusão do Perito do Juízo de incapacidade da parte autora para os atos da vida civil (evento 12, LAUDO1), intime-se o seu patrono para regularizar a representação processual, indicando parente para figurar como curador especial no presente feito.
Deverá ser apresentada cópia da identidade e do CPF da pessoa indicada, bem como nova procuração, declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome do autor, representado pelo(a) curador(a).
VI - Por fim, façam-me conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 10:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
13/05/2025 10:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
26/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA SANTOS <br/> Data: 05/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
26/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 20:59
Juntado(a)
-
25/03/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014770-98.2024.4.02.5101
Eunice Maria Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003955-08.2025.4.02.5101
Eunice Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 12:20
Processo nº 5071502-36.2023.4.02.5101
Claudia Goncalves Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 16:19
Processo nº 5044806-26.2024.4.02.5101
Lina Lavalle de Mendonca Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Saldunbides Jardim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093302-86.2024.4.02.5101
Eneia Maria dos Santos Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00