TRF2 - 5002607-83.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002607-83.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANDRE TREVIZANIADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (EVENTO 14 - 30%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídicanos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
01/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:45
Determinada a intimação
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31/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002607-83.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANDRE TREVIZANIADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO A repetição de indébito tributário deve observância às regras do Código Tributário da Nacional, inexistindo espaço para a aplicação de legislação diversa.
Destarte, no caso, não é possível determinar a restituição em dobro com fundamento no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil, pois não se trata de relação de consumo ou de relação civilista, mas de relação jurídica tributária, e o CTN não prevê a repetição em dobro de valores indevidamente descontados a título de tributo.
Assim, deve ser indeferido o pedido de restituição em dobro.
Sendo apenas este o ponto de impugnação pendente de análise, acolhido nos termos acima, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (evento 39, PET1, no valor de R$ 350,47).
Expeça-se o competente ofício requisitório. -
17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Despacho
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17/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002607-83.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANDRE TREVIZANIADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os valores devidos especificados no evento 39, PET1 discrepam daqueles descritos nos cálculos de evento 23, PET1 não impugnados, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os devidos esclarecimentos.
Com a resposta, conclusos. -
17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002607-83.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ANDRE TREVIZANIADVOGADO(A): LETÍCIA FORTUNA MARCHESINI RODRIGUES (OAB ES030048)ADVOGADO(A): SERGIO SEVERIANO RODEX (OAB ES022774)ADVOGADO(A): SUELLEN GOMES DE MOURA LEANDRO CORTES (OAB ES023754) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar o cadastramento dos requisitórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, discriminar o cálculo de evento 23, PET1, informando especialmente: a) O valor bruto;b) O valor do principal atualizado;c) O valor dos juros/SELIC constantes no cálculo;d) A data base do cálculo.
Tais informações são necessárias para que o sistema processual permita o cadastramento.
Com a juntada das informações, prossiga-se no cumprimento da decisão de evento 28, DESPADEC1. -
15/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:07
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:52
Expedição de ofício
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30/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:10
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:25
Determinada a intimação
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19/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/11/2024 16:04
Transitado em Julgado
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:56
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 13:39
Determinada a citação
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14/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição
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13/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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