TRF2 - 5090206-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 08:06
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090206-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO CARDOSO RUFINOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos do juízo abaixo. 1 - A parte autora foi vítima de algum acidente que tenha afetado sua capacidade laborativa? Que acidente? O perito deverá atentar para o fato de que são irrelevantes, no caso, danos funcionais ou redução da capacidade funcional que não repercutam na capacidade laborativa do periciando. 2 - Quando se deu o acidente que vitimou a parte autora? 3 - Que atividade laborativa a parte autora exercia na data do acidente? 4 - O acidente provocou lesões na parte autora? 5 - As lesões se encontram consolidadas? 6 - Apesar de estarem consolidadas, as lesões decorrentes do acidente deixaram sequela(s) que implique(m) perda/redução da capacidade da parte autora para o trabalho que esta habitualmente exercia à época do acidente? Em caso positivo, que tipo(s) de sequela(s)? 7 - Apesar de estarem consolidadas, as lesões decorrentes do acidente deixaram sequela(s) que implique(m) redução da capacidade do(a) periciando(a) para o trabalho que este(a) habitualmente exercia à época do acidente, por lhe exigir(em) maior esforço para o desempenho de tal atividade ? 8 - Apesar de estarem consolidadas, as lesões decorrentes do acidente deixaram sequela(s) que impossibilitam o desempenho pela parte autora da atividade laborativa que esta habitualmente exercia à época do acidente, mas permitem o exercício de outra atividade laborativa apta a assegurar o seu sustento, após processo de reabilitação profissional? Dar exemplos de atividades laborativas que a parte autora poderia exercer, considerada a redução da atividade laborativa apresentada, sua idade e seu grau de instrução. 9 - No caso de a parte autora acidentado não ter estado em gozo de auxílio-doença, qual a data em que restou configurada a redução de sua capacidade laborativa, em decorrência das sequelas que apresentou após a consolidação das lesões decorrentes de seu acidente? 10 - No que diz respeito à vida cotidiana e à vida profissional, quais as restrições impostas à parte autora em decorrência da lesão verificada? 11 - Há outras esclarecimentos que possam ser úteis à solução da lide? Após, dê-se vista às partes e, por fim, retornem os autos conclusos. -
09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090206-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO CARDOSO RUFINOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:04
Determinada a citação
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29/05/2025 03:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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28/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 11:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 08:49
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 34, 35 e 36
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO CARDOSO RUFINO <br/> Data: 26/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE
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11/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:42
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO18
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 14:49
Conhecido o recurso e provido
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20/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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14/02/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 14/02/2025 12:44:25)
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:57
Determinada a intimação
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16/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:01
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 19:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 19:23
Determinada a intimação
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05/11/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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