TRF2 - 5000605-76.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 07:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-76.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GERALDA MARIA SIMONI RODRIGUESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder à demandante o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 716.154.049-7 desde a DER, em 26/09/2024, e até 05/05/2025 (data imediatamente anterior à realização da perícia judicial); (II) Conceder à demandante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a contar de 06/05/2025 (data da realização da perícia judicial); (III) Pagar as parcelas atrasadas desde a DER, em 26/09/2024, e até a efetiva implementação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período; (IV) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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11/06/2025 17:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO- REJEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-76.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDA MARIA SIMONI RODRIGUESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 15, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 39, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-76.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GERALDA MARIA SIMONI RODRIGUESADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 15, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 2, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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02/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 09:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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01/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDA MARIA SIMONI RODRIGUES <br/> Data: 06/05/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
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20/02/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:24
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 09:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/02/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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17/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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