TRF2 - 5000231-75.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITB01
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03/07/2025 14:36
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000231-75.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: EDJAMIR LEANDRO DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364.
UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO desPROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 07:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 23:31
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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