TRF2 - 5093888-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093888-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALFREDO DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): OLDAIR DUTRA DA SILVA (OAB RJ163000)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Porém, em razão da gratuidade de justiça ora deferida, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça concedida.
Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:19
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/01/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:42
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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