TRF2 - 5013539-10.2023.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013539-10.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MANOEL DIAS MACHADO JUNIORADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes aos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre valores recebidos a título de folga indenizada, observada a prescrição quinquenal. Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a UNIÃO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IX - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
X - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 09:40
Juntado(a)
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24/02/2025 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 16:49
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:04
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:35
Determinada a intimação
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25/07/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE12
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15/05/2024 13:14
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
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15/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2024 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/04/2024 17:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/04/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 54
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23/03/2024 23:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/03/2024 15:35
Despacho
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12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/02/2024 17:16
Juntada de Petição
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15/02/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:13
Determinada a intimação
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11/01/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2023 17:58
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 11:10
Determinada a citação
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23/10/2023 18:25
Alterado o assunto processual
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23/10/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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