TRF2 - 5005724-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 22:07
Despacho
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03/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005724-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE FERNANDA DA SILVA FRIZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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05/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:34
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005724-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALICE FERNANDA DA SILVA FRIZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à exclusão dos juros de mora da base de cálculo da contribuição ao PSS, em relação à requisição nº: *15.***.*01-57 (evento 28, EXTR2); e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
10/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005724-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE FERNANDA DA SILVA FRIZAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, em complementação ao evento 1, PRECATORIO6, acostar aos autos os comprovantes de levantamento judicial com a indicação do valor efetivamente retido a título de PSS, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. -
02/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 19:15
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:04
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:57
Decisão interlocutória
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13/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJRIOEF07F)
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13/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:00
Decisão interlocutória
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12/02/2025 16:15
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Contribuições Previdenciárias
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12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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