TRF2 - 5028267-48.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5028267-48.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: EMERSON DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR.
PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
AUTOR DESIGNADO PARA ATUAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA CIDADES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS OCIOSAS NA LOCALIDADE.
NECESSIDADE DE ADEQUADA INSTRUÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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15/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:42
Distribuído por dependência - Número: 50190290520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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