TRF2 - 5001977-28.2023.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001977-28.2023.4.02.5113/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista que houve a negociação extrajudicial e o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 19:50
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001977-28.2023.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de renegociação/liquidação do crédito exequendo na via administrativa, constante do evento 61, PET1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que apresente o instrumento do pacto firmado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que deverá ser esclarecida a questão relativa ao pagamento das custas COMPLEMENTARES, uma vez que na manifestação juntada ao evento 61, PET1 foi feita referência apenas ao reembolso das custas.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:47
Despacho
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08/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001977-28.2023.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 54, PET1: DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD.
Proceda-se à pesquisa da última declaração de bens da parte executada, tratando-se como sigilosos os documentos obtidos.
Após, dê-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso tenham sido localizados bens imóveis, deverá o exequente apresentar certidão de ônus reais, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora.
Não sendo encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo para manifestação da exequente, retornem os autos à suspensão anteriormente determinada, até 24/08/2025 (v. evento 27, DESPADEC1 e evento 32).
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, passa automaticamente a fluir o prazo prescricional aplicável de acordo com a natureza do crédito exequendo.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis - e considerando que a execução prescreve no mesmo prazo da ação - arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Fica também desde já advertido o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento judicial de diligências tendentes à localizados de bens.
Esclareço que os requerimentos feitos pelo exequente dentro da soma do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do prazo de prescrição serão processados e, se frutífera a diligência requerida, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente na data do protocolo do requerimento.
Ao final, decorrido o prazo total de suspensão e de arquivamento provisório, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente e, em seguida, venham conclusos para sentença.
Intime-se. -
03/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:40
Despacho
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01/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001977-28.2023.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 02/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
02/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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26/01/2025 13:28
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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13/11/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:02
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 13:14
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2024 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 00:28
Despacho
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26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2024 19:39
Intimado em Secretaria
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 17:34
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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29/05/2024 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:12
Despacho
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30/04/2024 13:28
Transitado em Julgado - Data: 23/04/2024
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25/04/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2023 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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15/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 17:56
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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03/08/2023 09:33
Determinada a citação
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02/08/2023 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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