TRF2 - 5005695-87.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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18/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005695-87.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO RANGELADVOGADO(A): ANDREI SALOMAO OLIVEIRA DA SILVA (OAB BA041178) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do recurso pela parte ré, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:43
Despacho
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07/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005695-87.2024.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO ROBERTO RANGELADVOGADO(A): ANDREI SALOMAO OLIVEIRA DA SILVA (OAB BA041178)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a: i) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, NB 169.827.714-5 (Evento 1, INDEFERIMENTO5, Pág. 17), sem a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, considerando o tempo total de 38 anos, 07 meses e 18 dias, na forma da fundamentação e conforme planilha abaixo, anexa à sentença; ii) pagar as diferenças atrasadas entre 29/11/2019 (cinco anos antes do ajuizamento do feito) e a efetivação da revisão do benefício, a ser realizada após o trânsito em julgado.
O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei nº 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra na percepção de aposentadoria.
Condeno o INSS à devolução das custas recolhidas pelo autor (Evento 11, COMPE2 e GRU3).
Ante o princípio da causalidade e da sucumbência e tendo em vista que a parte requerente sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 86, § único, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:23
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 04:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 04:47
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 04:44
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 04:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 04:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:47
Despacho
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24/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:33
Despacho
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13/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:40
Despacho
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11/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 22:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 12:58
Determinada a citação
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29/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:00
Decisão interlocutória
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05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:51
Despacho
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02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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