TRF2 - 5057326-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
09/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 10:43
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057326-18.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SERGIO LUIZ PEZENTEADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIRO (OAB RJ119468)ADVOGADO(A): ANDERSON ROCHA DE FARIA (OAB RJ098713)ADVOGADO(A): JOAO MURILO ROCHA DE FARIA SILVA (OAB RJ197685)INTERESSADO: ROKLIN CORPORATION SAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: SILVIO ROBERTO CREMAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: SATORU YAMAMOTOADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: NELICIO LOPES VIRTUOSOADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: SCHLAUDER METAL - INDUSTRIA E COMERCIO S/A - MASSA FALIDAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: SANTA CRUZ MELTING S/AADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: ROXANA DEL CARMEN VASENA DE MAGGIOADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: RENATO CANDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: PEDRO HUMBERTO EDUARDO VASENAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: MARIA DEL CARMEN SUSANA RODRIGUEZ DE VASENAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: MARIA DAS DORES DO CARMOADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: FABIAN EDUARDO VASENAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: EDUARDO HUMBERTO PEDRO VASENAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROINTERESSADO: ECOPARTS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - MASSA FALIDAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIROSENTENÇASentença Tipo A Vistos, etc.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ART. 487 I DO CPC e declaro a irresponsabilidade tributária do embargante para responder pela execução fiscal apensa, além de reconhecer a impenhrabilidade legal do bem de família sobre os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária referentes ao imóvel de matrícula 11.402, situado na Rua Dezesseis de Março, 234, apartamento 1105, Centro, Petrópolis, Rio de Janeiro-RJ.
Condeno a União/PGFN no pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 35.044,53, nos termos do art. 85 do CPC, nos percentuais mínimos de 10% e de 8%, por faixas de condenação, em razão da pequena complexidade da causa, que dependeu da simples leitura de documentos, não tendo havido necessidade de deslocamento do advogado ou mesmo de realização de provas complexas para o reconhecimento da irresponsabilidade tributária do embargante. -
30/06/2025 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0049279-30.1993.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 73
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057326-18.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SERGIO LUIZ PEZENTEADVOGADO(A): MOISES MOREIRA CARREIRO (OAB RJ119468)ADVOGADO(A): ANDERSON ROCHA DE FARIA (OAB RJ098713)ADVOGADO(A): JOAO MURILO ROCHA DE FARIA SILVA (OAB RJ197685) DESPACHO/DECISÃO Inerte o embargante sobre o ev. 57, declaro preclusa a instrução probatória. Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:04
Despacho
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:07
Despacho
-
26/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
29/01/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
29/01/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
29/01/2025 10:10
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 37
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
11/10/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
04/09/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2024 12:56
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:18
Distribuído por dependência - Número: 00492793019934025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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