TRF2 - 5001059-17.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:08
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-78 processada no TRF2 com o no. 51731333420254029666/TRF (MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-78 processada no TRF2 com o no. 51731324920254029666/TRF (MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-78 processada no TRF2 com o no. 51731324920254029666/TRF (RAMON DIAS AVILA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-78 processada no TRF2 com o no. 51731324920254029666/TRF (ROGERIO AUGUSTO DA SILVA)
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02/09/2025 20:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-78
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001059-17.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ROGERIO AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): RAMON DIAS AVILA (OAB RJ141973)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 11:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-78
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04/08/2025 20:05
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001059-17.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROGERIO AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): RAMON DIAS AVILA (OAB RJ141973) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, eis que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No contrato particular juntado no Evento (evento 71, OUT3), não obstante a menção de que se trata de cessão gratuita do direito, refere-se como objeto os honorários sucumbenciais e contratuais de forma genérica sem a indicação dos valores envolvidos, e não há a devida comprovação do vínculo de sócia da advogada subscritora, como representante da sociedade Oliveira e Carneiro Sociedade de Advogadas, indicada como cessionária.
Destaco, também, que a cessão apresentada tem como cedente apenas um dos 02 (dois) advogados, constantes no contrato apresentado para o destaque de honorários contratuais, objeto da cessão em pauta (evento 70, CONHON2).
Quanto ao cálculo dos valores indicados pelas partes, em relação aos atrasados devidos, parte autora (evento 56, PLAN2) e INSS (evento 58, OUT2), verifica-se que são valores aproximados, com atualização em 04/2025, devendo a execução prosseguir a partir dos valores indicados pela parte autora, uma vez que refletem de forma mais precisa os valores indicados como efetivamente recebidos, conforme as informações no Histórico de Créditos (evento 74, INFBEN2).
Houve condenação do INSS em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) da condenação (evento 38, RELVOTO1), correspondendo ao valor de R$ 845,78, apurado a partir do total indicado para a execução, em relação ao principal, de R$ 8.457,80, atualizado em 04/2025.
Tendo em vista o indeferimento da cessão de créditos apresentada, o destaque de honorários contratuais deve ser em favor dos 02 (dois) advogados, inicialmente constituídos no processo (evento 6, DECL2 fl.2) e constantes do contrato indicado (evento 70, CONHON2), na razão de 15% para cada um (1/2 de 30%, valor pactuado), em relação aos atrasados devidos, e os honorários sucumbenciais, em favor do advogado subscritor do recurso e das contrarrazões da parte autora, Dr.
Marco Antônio Barbosa de Oliveira. Ainda, nota-se que o valor será recebido por meio de RPV, o qual possui tramitação rápida, motivo pelo qual não parece haver interesse jurídico ou lógico na homologação da cessão.
Intime-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os competentes requisitórios, com vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguindo de acordo com as demais determinações da sentença (evento 14, SENT1). -
23/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:19
Determinada a intimação
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22/07/2025 20:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001059-17.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ROGERIO AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): RAMON DIAS AVILA (OAB RJ141973)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte (evento 63, PET1) por 10 (dez) dias.
Intime-se. -
05/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:55
Despacho
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:34
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 07:57
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 08:08
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 21:38
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 11:39
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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10/12/2024 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/12/2024 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJVRE05
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09/12/2024 13:05
Transitado em Julgado - Data: 09/12/2024
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/10/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/10/2024 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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10/10/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 21
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/09/2024 13:56
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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19/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/08/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 20:28
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2024 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 08:18
Juntada de Petição
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06/05/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:48
Determinada a intimação
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29/02/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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