TRF2 - 5109880-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*59-30 processada no TRF2 com o no. 50316067820254029445/TRF (SOLDATELLI, KNIJNIK E MORE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*59-30 processada no TRF2 com o no. 50316067820254029445/TRF (ASSOCIACAO PESTALOZZI DE NOVA FRIBURGO)
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19/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 15:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*59-30
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19/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 15:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-30
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19/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109880-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE NOVA FRIBURGOADVOGADO(A): PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB RS060462) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a União foi intimada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela exequente, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença encerrou no dia 22/08/2025 (detalhamento do cálculo do prazo no evento 37), sem que a ré impugnasse o cálculo apresentado pela parte credora.
Nesse sentido, indefiro o pedido de dilação de prazo da União apresentado no Evento 39, PET1. Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação da impugnação de que trata o art. 535 do CPC, está preclusa a possibilidade de questionamento dos cálculos elaborados pela exequente.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO.
CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. "O erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele evidente, derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo"(EDclno AgInt no REsp n. 1.600.622/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). 2. A decisão judicial que fixa critérios para a liquidação da dívida está sujeita à preclusão, caso não impugnada oportunamente pela via apropriada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2326691 SP 2023/0100232-7,Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/12/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/12/2023).
Nesse sentido, homologo o valor da condenação em R$ R$ 34.193,62 (Evento 36, CALC2).
Expeçam-se as competentes requisições, com o devido destaque dos honorários contratuais ( Evento 1, CONHON3), e posterior vista às partes por 5 dias. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
05/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 11:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-30
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:46
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109880-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE NOVA FRIBURGOADVOGADO(A): PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB RS060462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a apresentar planilha com as quantias que considera lhe serem devidas, no prazo de 30 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo.
Apresentada a conta, intime-se a União Federal para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
15/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:08
Despacho
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14/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/05/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:28
Determinada a intimação
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09/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJNFR02S)
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19/12/2024 19:11
Declarada incompetência
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19/12/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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