TRF2 - 5035488-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 18:02
Juntada de Petição
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13/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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12/08/2025 13:03
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 20/08/2025 17:00. Refer. Evento 38
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11/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035488-28.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LAVINNYA VITORIA ARMINDO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAURA FERREIRA DOS PASSOS DE JESUS (OAB ES039423) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 20/08/2025 17:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 04 de julho de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC -
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 10:24
Despacho
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04/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:08
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 20/08/2025 17:00
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04/07/2025 07:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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04/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035488-28.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LAVINNYA VITORIA ARMINDO GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAURA FERREIRA DOS PASSOS DE JESUS (OAB ES039423) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, tendo em vista a realização da perícia médica e a juntada do mandado de verificação socioeconômica cumprido, intimem-se as partes para manifestação (15 dias). -
06/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 13:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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26/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAVINNYA VITORIA ARMINDO GONCALVES <br/> Data: 19/03/2025 às 12:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Cos
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11/12/2024 14:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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