TRF2 - 5030565-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030565-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA MARIA COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:09
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030565-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA MARIA COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:46
Determinada a citação
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03/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO17
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03/07/2025 14:08
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5030565-13.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: REGINA MARIA COSTA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
ART. 40, §19, CF/88.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SISTEMA RECURSAL PECULIAR DO JUIZADO NÃO ADMITE IMPUGNAÇÃO QUER RECURSAL QUER POR MEIO DE AÇÃO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
EXCEÇÃO AO ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA STF.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É NECESSÁRIO QUANDO NOTÓRIO O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO À PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após, certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:38
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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12/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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