TRF2 - 5001016-43.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001016-43.2025.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA DA PIEDADE BELTRAOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:01
Homologada a Transação
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22/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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22/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001016-43.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DA PIEDADE BELTRAOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 29, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 35, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 08:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001016-43.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DA PIEDADE BELTRAOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 720.409.097-8 em 27/03/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC13, pág. 12.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 25: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 22:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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03/07/2025 22:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001016-43.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DA PIEDADE BELTRAOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PIEDADE BELTRAO <br/> Data: 01/07/2025 às 15:00. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro –
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 11:51
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001016-43.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DA PIEDADE BELTRAOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se pretende que a perícia seja realizada: a) por perito reumatologista, ocasião em que o ato será realizado na cidade do Rio de Janeiro e o autor deverá se dirigir até o local por meios próprios ou; b) por perito médico do trabalho, ocasião em que o ato será realizado na cidade de Nova Friburgo. -
16/05/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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15/05/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 20:14
Juntado(a)
-
14/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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