TRF2 - 5002010-78.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002010-78.2024.4.02.5114/RJIMPETRANTE: SELEFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO LTDAADVOGADO(A): TIAGO RAFAEL DE CARVALHO (OAB RS073695)ADVOGADO(A): LUCIA BRANDAO EMPINOTTI (OAB RS067781)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito da impetrante a deduzir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os juros sobre capital próprio referentes a exercícios anteriores, a partir de deliberação societária e observados os demais requisitos normativos aplicáveis.
Os pagamentos indevidos, referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação (art. 168 do CTN, c/c art. 3º da LC 118/2005), poderão ser objeto de compensação (art. 74 da Lei n. 9430/96) após o trânsito em julgado desta sentença (art. 170-A do CTN), com a devida atualização pela SELIC (na forma dos artigos 39, §4º, da Lei 9.250/95 e 73 da Lei 9.532/97).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oficie-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Deixo de dar vista ao Ministério Público Federal, ante sua manifestação de desnecessidade de intervenção.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o impetrante para cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Concedida a Segurança
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18/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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18/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 06:40
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/08/2024 Número de referência: 1212456
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16/08/2024 06:39
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/08/2024 Número de referência: 1212455
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10/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 18:34
Determinada a intimação
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08/08/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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